O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é o documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e/ou na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, assim como, a segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos. Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
A elaboração e a implementação do PGRSS trazem benefícios para os geradores e os envolvidos no manejo de resíduos de saúde, para a comunidade em geral e para o meio-ambiente. Para os geradores traz benefícios como: Obtenção e/ou manutenção de autorização para funcionamento; obtenção e/ou manutenção de alvará sanitário; redução de gastos com multas e outras penalidades impostas pelos órgãos sanitários e ambientais; preservação da saúde de seus colaboradores; redução de ações trabalhistas contra o estabelecimento; adequação a legislação sanitária e ambiental vigentes. Para a comunidade: Preservação da saúde pública; manutenção e melhoria da qualidade de vida através da preservação de recursos naturais. Para o meio ambiente: Preservação de recursos naturais e otimização da utilização de aterros sanitários e consequente aumento de sua vida útil.
Os estabelecimentos da área de saúde devem elaborar o plano devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente quando os resíduos de saúde não recebem um gerenciamento correto.