Impacto Ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
O EIA/RIMA foi instituído no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei 6938/81. A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 001 de 1986, regulamenta os critérios básicos e as diretrizes gerais para aplicação da Avaliação de Impacto Ambiental, assim como define as atividades que se enquadram nesta modalidade e ainda estabelece os conteúdos mínimos para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Todo a direção da exigência do EIA-RIMA e de outros estudos ambientais conduz à prevenção dos danos e riscos ambientais não toleráveis, o que vai ao encontro da execução de uma política ambiental capaz de gerar desenvolvimento econômico sem o comprometimento da qualidade ambiental, propiciando ao Poder Público e à coletividade o cumprimento do dever de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem jurídico de titularidade das presentes e futuras gerações.